Mas nesse caso, se a parte comparece a outros atos, de livre e espontânea vontade, ela convalida o ato processual supostamente nulo. Ruim é quando há "revelia" ou mesmo citações por edital com base
Não vai demorar muito até o STF classificar os limites da liberdade religiosa. Pois eles acham Deuses onipotente, onipresente e onisciente. Eles pensam que tem todo poder, todo conhecimento e estão
Análise interessante, com toda certeza o Governo não pensou nisso, ainda mais por se tratar de um decreto "bancado" pelo próprio Presidente, que não possui conhecimento técnico jurídico. Mesmo assim,
Análise interessante, com toda certeza o Governo não pensou nisso, ainda mais por se tratar de um decreto "bancado" pelo próprio Presidente, que não possui conhecimento técnico jurídico. Mesmo assim,
Me perdoe, mas na minha humilde opinião, é bem claro que somente agentes publicos que exercem função de advogados: Procuradores e defensores públicos. Somente eles são agraciados com o decreto.
Dr, com todo o respeito, mas o Sr. está omitindo a integralidade do texto do Decreto e com isso, induzindo o leitor ao erro. Na verdade o inciso III do artigo 20 do Decreto, dispões categoricamente
Dr, com todo o respeito, mas o Sr. está omitindo a integralidade do texto do Decreto e com isso, induzindo o leitor ao erro. Na verdade o inciso III do artigo 20 do Decreto, dispões categoricamente
OAB é lixo, só serve para extorquir dinheiro dos advogados, todo ano sou obrigado a contribuir para uma entidade que não me da respaldo em nada, quando cobro dos presidentes facilidades para o
Exatamente! Falou tudo! Democracia somente para os outros! TCU nem pensar! Uma cúpula que constroem sedes de mármore as custas dessa cara anuidade! Lambeu até onde pode as botas do PT! Envergonha
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